DECRETO Nº 06/2025 – GP/PMNF NÍSIA FLORESTA/RN, 20 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, e Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Digital de Processamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI do Município de Nísia Floresta/RN, destinado a promover o processamento, fiscalização, lançamento, arrecadação e cobrança do ITBI no âmbito da Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 2º. O Procedimento Administrativo Tributário visando a apuração, lançamento, cobrança e arrecadação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, nos termos dos artigos 278 a 292 da Lei complementar nº 024/2017 e suas alterações, dar-se-á exclusivamente por meio de processamento eletrônico, na forma deste Decreto.
Art. 3º. Para fins de lançamento do ITBI, a Declaração de Ocorrência do Fato Gerador do Imposto deverá ser preenchida em formulário eletrônico próprio, a partir do Portal do Contribuinte da Secretaria Municipal de Tributação, no endereço eletrônico www.nisiafloresta.rn.gov.br, por meio de usuário previamente cadastrado junto à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
§1º Poderão ser cadastrados como Usuários:
I – Servidores da Secretaria Municipal de Tributação Indústria e Comércio de Nísia Flores/RN;
II – Ofícios de Notas e Registro Públicos localizados em qualquer Unidade Federativa do País;
III – Empresas com atividade de Construção Civil inscritas no Cadastro Mobiliário do Município;
IV – Empresas com atividades Imobiliárias inscritas no Cadastro Mobiliário do Município.
V – Empresas de incorporação imobiliárias inscritas no Cadastro Mobiliário do Município
§2º O pedido de cadastramento do Usuário constará de:
I – Requerimento assinado pelo representante legal da entidade interessada;
II – Documento de registro da entidade interessada;
II – Documento que comprove a titularidade do requerente como representante da entidade interessada;
III – Comprovante de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do representante legal da entidade interessada;
IV – Termo de Compromisso assinado pelo representante legal da entidade interessada.
§3º Para fins do disposto nos incisos II a IV do §1º deste artigo, cada Usuário poderá cadastrar junto à Secretaria Municipal de Tributação 01 (um) usuário master e até 10 (dez) usuários comuns;
Conteúdo completo, acesse aqui.
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