quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA CRIA SISTEMA DIGITAL PARA FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITBI

 


DECRETO Nº 06/2025 – GP/PMNF NÍSIA FLORESTA/RN, 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Cria o Sistema Digital de Processamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens Imóveis – ITBI de Nísia Floresta/RN e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, e Código Tributário Municipal, DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Sistema Digital de Processamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI do Município de Nísia Floresta/RN, destinado a promover o processamento, fiscalização, lançamento, arrecadação e cobrança do ITBI no âmbito da Secretaria Municipal de Tributação.

Art. 2º. O Procedimento Administrativo Tributário visando a apuração, lançamento, cobrança e arrecadação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, nos termos dos artigos 278 a 292 da Lei complementar nº 024/2017 e suas alterações, dar-se-á exclusivamente por meio de processamento eletrônico, na forma deste Decreto.

Art. 3º. Para fins de lançamento do ITBI, a Declaração de Ocorrência do Fato Gerador do Imposto deverá ser preenchida em formulário eletrônico próprio, a partir do Portal do Contribuinte da Secretaria Municipal de Tributação, no endereço eletrônico www.nisiafloresta.rn.gov.br, por meio de usuário previamente cadastrado junto à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.

§1º Poderão ser cadastrados como Usuários:

I – Servidores da Secretaria Municipal de Tributação Indústria e Comércio de Nísia Flores/RN;

II – Ofícios de Notas e Registro Públicos localizados em qualquer Unidade Federativa do País;

III – Empresas com atividade de Construção Civil inscritas no Cadastro Mobiliário do Município;

IV – Empresas com atividades Imobiliárias inscritas no Cadastro Mobiliário do Município.

V – Empresas de incorporação imobiliárias inscritas no Cadastro Mobiliário do Município

§2º O pedido de cadastramento do Usuário constará de:

I – Requerimento assinado pelo representante legal da entidade interessada;

II – Documento de registro da entidade interessada;

II – Documento que comprove a titularidade do requerente como representante da entidade interessada;

III – Comprovante de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do representante legal da entidade interessada;

IV – Termo de Compromisso assinado pelo representante legal da entidade interessada.

§3º Para fins do disposto nos incisos II a IV do §1º deste artigo, cada Usuário poderá cadastrar junto à Secretaria Municipal de Tributação 01 (um) usuário master e até 10 (dez) usuários comuns;


Conteúdo completo, acesse aqui.

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