terça-feira, 21 de janeiro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO CONTRA PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO POR SUSPOSTAS IRREGULARIDADES COM SERVIDOR MUNICIPAL



Procedimento nº 042321580000010202517

PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve converter a notícia de fato nº 02.23.2158.0000063/2024-78, no presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

Área: Improbidade administrativa.

Objeto: Apurar notícia sobre possível ato de improbidade administrativa na contratação do servidor comissionado, MARCOS WELBER RODRIGUES DE SOUZA, em virtude da suposta incompatibilidade de remuneração com as funções exercidas.

Fundamento jurídico: art. 129 da Constituição Federal, Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021.

Representante: Anônimo, via Ouvidoria do MPRN.

Representado: Município de São José de Mipibu/RN.

DILIGÊNCIAS:

1 - Registro no E-MP.

2 - Comunicação, por e-mail, da instauração do presente ICP ao CAOP Patrimônio e publicação desta portaria noDOE/RN.

3 – Oficie-se ao Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, requisitando informações acerca do ato de recadastramento anual do servidor comissionado, MARCOS WELBER RODRIGUES DE SOUSA, no sentido de esclarecer a ausência de nepotismo (STF, súmula vinculante nº 13: nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal).

Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis. 

Após, conclusos. Cumpra-se.

São José de Mipibu/RN, 10 de janeiro de 2025

Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário