MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Travessa Prefeito Inácio Henrique, 49, Centro, Cep 59162-000, São José de Mipibu/RN
Telefone(s): 84999725181 E-mail: pmj.saojosedemipibu@mprn.mp.br
Notícia de Fato (910002) Procedimento Nº 02.23.2158.0000134/2024-04
PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 6860789
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II eIII da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve converter a notícia de fato nº 02.23.2158.0000134/2024-04, no presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
Área: Improbidade administrativa.
Objeto: Apurar possível omissão na instauração de Inquérito Policial, referente aos fatos narrados no boletim de ocorrência registrado em maio de 2024. Fundamento jurídico: art. 129 da Constituição Federal, Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021.
Representante: Francisca Elisângela Victo Félix.
Representado: Delegado de Polícia Civil de São José de Mipibu/RN.
DILIGÊNCIAS:
1 - Registro no E-MP.
2 - Comunicação, por e-mail, da instauração do presente ICP ao CAOP Patrimônio e publicação desta portaria no DOE/RN.
3 – Oficie-se ao Delegado de Polícia Civil de São José de Mipibu/RN, requisitando a instauração de procedimento de apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente, para apurar a ocorrência de eventual ato infracional análogo a crime, conforme narrado no termo de declarações.
Encaminhar cópia da portaria de instauração do inquérito policial e o número do processo cadastrado no sistema Pje. Remeter resposta no prazo de 10 dias úteis (Anexar doc. 6669563). Reitere-se em caso de inércia.
Após, conclusos. Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, 10 de janeiro de 2025.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
Fonte: Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2025
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