quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

MINISTÉRIO PUBLICO ABRE INQUERITO CIVIL CONTRA A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU POR TRANSTORNOS CAUSADOS EM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO


Procedimento Nº 042321580000138202456

PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 

O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88, art. 26, Ida Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve converter a notícia de fato nº 02.23.2158.0000061/2024-35, no presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

Área: Improbidade administrativa.

Fundamento: Art. 129 da CF/1988, Lei no 10.257/2001., Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.230/2021.

Objeto: Apurar os transtornos causados por obra de pavimentação inacabada na Rua Padre João Maria, Centro, São José de Mipibu/RN.

Representante: Elias Justino de Oliveira.

Representado: Município de São José de Mipibu/RN.

DILIGÊNCIAS:

1 - Registro no E-MP.

2 - Comunicação, por e-mail, da instauração do presente ICP ao CAOP Patrimônio e publicação desta portaria noDOE/RN.

3 - Oficie-se, de ordem, ao Secretário Municipal de Obras de São José de Mipibu/RN, requisitando a adoção de providências imediatas e concretas para solucionar o problema de derramamento irregular de esgoto na Rua Padre João Maria, Centro, em razão da obra de pavimentação inacabada (paralisada), a qual alterou o curso das águas pluviais e passou a trazer lixo e esgoto para área residencial, causando prejuízos à coletividade e ao meio ambiente, em desacordo com o Plano Diretor e Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001, que dispõem sobre o tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de abastecimento de água e saneamento; e sobre a garantia de condições condignas de acessibilidade (art. 2º, XVIII e XIX – Estatuto da Cidade). Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 5882757).

4 – Oficie-se, de ordem, à Procuradora-Geral do Município de São José de Mipibu/RN, requisitando informações sobre o controle da obra de pavimentação paralisada na Rua Padre João Maria, Centro, que alterou o curso das águas pluviais e passou a trazer lixo e esgoto para área residencial, causando prejuízos à coletividade e ao meio ambiente, em desacordo com o Plano Diretor e Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001, conforme imagens fotográficas anexadas. 

Encaminhar cópia do projeto original e o cronograma atualizado da execução da obra de pavimentação, tendo em vista o atraso desproporcional do prazo de entrega da obra finalizada (Anexar doc.5882757).

5 – Oficie-se, de ordem, por e-mail, à Defesa Civil Municipal de São José de Mipibu/RN, remetendo cópia integral do procedimento, para conhecimento e providências, remetendo resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 5882757).

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia.

Após, conclusos.Cumpra-se.

São José de Mipibu/RN, 09 de dezembro de 2024.

Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça

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