Nesta semana o Juiz Mark Clark Santiago Andrade da 1º Vara da Comarca de Goianinha atendeu o pedido feito pela Assistência Jurídica Municipal de Tibau do Sul e determinou a suspensão da carteira de habilitação para dirigir de um pai que está devendo pensão alimentícia.
Acompanhe o teor da decisão:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado, para determinar a:
1. A suspensão da CNH da Parte Executada pelo prazo de 6 meses, oficiando ao DETRAN-RN, com cópia desta decisão.
2. A apreensão do passaporte do executado, até o integral cumprimento da obrigação alimentar, oficiando a Policia Federal, com cópia desta decisão.
Cumpridas as diligências retro, intime-se a Parte Exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias, indicando meios eficazes de prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Mark Clark Santiago Andrade
Juiz de Direito
A Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha já enviou a comunicação ao DETRAN-RN e a Policia Federal para as devidas providências.
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