Sentença da 7º Zona Eleitoral de São José de Mipibu-RN:
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600287-86.2024.6.20.0007 / 007ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU RN
REPRESENTANTE: MAIS TRABALHO, MAIS AVANÇOS E MAIS MUDANÇAS 55-PSD / 77-SOLIDARIEDADE / 20-PODE / 22-PL / 70-AVANTE / 10-REPUBLICANOS
Advogados do(a) REPRESENTANTE: GERSON SANTINI - RN18318, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA - MT13184/O
REPRESENTADO: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Trata-se de Representação Eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Coligação Mais Trabalho, Mais Mudanças(PSD/Solidariedade/PL/Podemos/Republicanos/Avante), devidamente representada por sua presidente Odete Ferreira de Souza, em face de Carlos Wendel de Oliveira Costa, sob a alegação de que o representado teria divulgado notícia sabidamente falsa (fake news) em rede social na internet.
Narrou a representante, em linhas gerais, que o representado gravou um vídeo na comunidade do Arena e publicou na internet, no Instagram, afirmando que o candidato a prefeito Zé Figueiredo não é natural de são José de Mipibu.
( . . . )
Com essas considerações julgo, no mérito, improcedente a presente representação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
São José de Mipibu/RN, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR
Juiz(a) Eleitoral da 7ª Zona/RN
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