LEI COMPLEMENTAR
Nº 461, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a fixação do subsídio e outros direitos, ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais, para a legislatura 2025 a 2028, no Município de Vila Flor/RN.”
A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal.
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no Município de Vila Flor/RN, são fixados de acordo com os seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
II – Vice-Prefeito: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); e
III – Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo 1º - No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
Parágrafo 2º - Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
Art. 2º - Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º - É facultado ao prefeito, ao vice-prefeito e secretários municipais, quando forem servidores titulares de cargo, emprego ou função, optar pela sua remuneração de origem.
Art. 4º - Os valores dos subsídios mensais de prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais serão anualmente corrigidos pelo índice oficial da inflação nacional, divulgado pelo IBGE/Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística.
Art. 5º - O prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, ao Regime Geral de Previdência Sociais observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Em 07 de junho de 2024.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BDCCEE32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
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