quinta-feira, 13 de junho de 2024

PREFEITA THUANNE SANCIONA LEI QUE AUMENTA SALÁRIO DO FUTURO PREFEITO DE VILA FLOR PARA 17 MIL REAIS


LEI COMPLEMENTAR 
Nº 461, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a fixação do subsídio e outros direitos, ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais, para a legislatura 2025 a 2028, no Município de Vila Flor/RN.”

A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal.

Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no Município de Vila Flor/RN, são fixados de acordo com os seguintes valores:

I – Prefeito: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);

II – Vice-Prefeito: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); e

III – Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Parágrafo 1º - No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.

Parágrafo 2º - Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.

Art. 2º - Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 3º - É facultado ao prefeito, ao vice-prefeito e secretários municipais, quando forem servidores titulares de cargo, emprego ou função, optar pela sua remuneração de origem.

Art. 4º - Os valores dos subsídios mensais de prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais serão anualmente corrigidos pelo índice oficial da inflação nacional, divulgado pelo IBGE/Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística.

Art. 5º - O prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, ao Regime Geral de Previdência Sociais observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Em 07 de junho de 2024.

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BDCCEE32

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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