quinta-feira, 13 de junho de 2024

MUNICIPIO DE VILA FLOR FIXA NOVOS SALÁRIOS DE VEREADORES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001 DE 04 DE JUNHO DE 2024.

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 57, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fixa os subsídios, em parcela única, dos agentes políticos do Município de Vila Flôr/RN, Vereadores para a legislatura 2025/2028 conforme estabelecido abaixo:

I - Vereador o valor de R$ 4.530,00 (quatro mil e quinhentos e trinta reais);

II - Vereador Presidente da Mesa Diretora o valor de R$ 5.630,00 (cinco mil e seiscentos e trinta reais).

Art.2º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo anterior, serão efetivados desde que sejam observados os seguintes requisitos:

I – A Câmara Municipal não gastará mais de setenta (70%) por cento de sua receita com folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios de seus Vereadores (artigo 29-A, §1º);

II – Os subsídios pagos não poderá ultrapassar, individualmente, vinte (20%) por cento do subsídio do Deputado Estadual (artigo29, VI, alínea “b” da CF);

III – O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco (5%) por cento da Receita Total do Município e sies (6%) por cento da Receita Corrente Líquida do Município com despesa de pessoal, conforme artigo 20, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar Municipal correrão por conta de dotações própria do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal.

Art.4º - Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Vila Flor/RN, em 04 de junho de 2024

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:77AEE6C5

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/06/2024. Edição 3305
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