segunda-feira, 15 de abril de 2024

VEREADOR DANIEL FERREIRA PEDE LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU POR 30 DIAS


RESOLUÇÃO Nº 001/2024 

Concede licença a vereador para tratar de assunto particular. 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 22, XVI e XIX, 26 e 27, II, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica do Município e dos artigos 22, VII, § 2º, 72, IX, 74, I, h e III, h e 203, § 1º, IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Resolução: 

Art. 1º. Fica concedida licença, sem percepção de subsídio, ao vereador Daniel Ferreira Caldas, para tratar de interesse particular, no período de 11 de abril a 12 de maio de 2024. 

Art. 2º. O vereador acima nominado não poderá reassumir antes que se tenha escoado o prazo da licença descrito no artigo anterior. 

Art. 3º. A Presidente da Câmara Municipal deverá convocar o suplente do vereador licenciado. 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 09 de abril de 2024. 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA 
Presidente Publicado 

por: Carla Simone Gomes de Lima Código Identificador: 61466001 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/04/2024. EDIÇÃO 1878. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.b

Nenhum comentário:

Postar um comentário