segunda-feira, 15 de abril de 2024

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO SANCIONA LEI QUE CRIA O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU


LEI N.º 1.352/2024-GP
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO

Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN

Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000

CNPJ 08.365.850/0001-03

 

Lei n.º 1.352/2024-GP

Dispõe a Criação do “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência".

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”, a ser celebrado, anualmente no segundo sábado do mês de abril, em todo o município.

Art. 2° - O objetivo do Dia Municipal da Pessoa com Deficiência é promover a conscientização, bem como incentivar ações que visem a inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades para esse grupo na sociedade.

Art. 3º - No Dia Municipal da Pessoa com Deficiência serão realizado atividades como palestra, seminário, exposições, campanhas de conscientização, eventos esportivos e culturais, entre outras iniciativas, que destaquem a importância

da inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 4º - O poder Executivo Municipal poderá firma parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e outros órgãos para a realização das atividades mencionadas no Artigo 3° deste projeto de lei.

Art. 5º - Essa Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu/RN, 12 de abril de 2024.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Rayssa Mayara de Souza Pereira
Código Identificador:AF8EFFD0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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