LEI N.º 1.352/2024-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
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CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.352/2024-GP
Dispõe a Criação do “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência".
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”, a ser celebrado, anualmente no segundo sábado do mês de abril, em todo o município.
Art. 2° - O objetivo do Dia Municipal da Pessoa com Deficiência é promover a conscientização, bem como incentivar ações que visem a inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades para esse grupo na sociedade.
Art. 3º - No Dia Municipal da Pessoa com Deficiência serão realizado atividades como palestra, seminário, exposições, campanhas de conscientização, eventos esportivos e culturais, entre outras iniciativas, que destaquem a importância
da inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 4º - O poder Executivo Municipal poderá firma parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e outros órgãos para a realização das atividades mencionadas no Artigo 3° deste projeto de lei.
Art. 5º - Essa Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogada as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 12 de abril de 2024.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rayssa Mayara de Souza Pereira
Código Identificador:AF8EFFD0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
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