segunda-feira, 15 de abril de 2024

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO SANCIONA LEI DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS AUTISTAS E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO



LEI N.º 1.354/2024-GP

Dispõe sobre a adoção de medidas que proíbam a discriminação com base no autismo em áreas como emprego, habitação, saúde e serviços públicos, garantindo igualdade de oportunidades e acesso a serviços para pessoas autistas.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá adotar medidas abrangentes para proteger os direitos das pessoas autistas, prevenindo a discriminação e promovendo o apoio necessário para sua plena inclusão na sociedade.

Art. 2º - Torna-se obrigatório que empregadores, prestadores de serviços de saúde e funcionários públicos ajam de maneira não discriminatória em relação às pessoas autistas.

Art. 3° - Ficam os empregadores e provedores de serviços obrigados a oferecerem acomodações razoáveis às pessoas autistas, garantindo que elas tenham igualdade de oportunidades e acesso adequado aos serviços.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá destinar recursos para programas de apoio às famílias de pessoas autistas, incluindo assistência financeira, orientação e acesso a serviços especializados.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal deverá implementar programas de sensibilização e educação pública sobre o autismo, além de oferecer treinamento para profissionais de diversas áreas, incluindo saúde, educação e serviços sociais, visando aumentar a compreensão e a aceitação do autista na sociedade.

Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogada as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 12 de abril de 2024.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal



Publicado por:
Rayssa Mayara de Souza Pereira
Código Identificador:C58C9309

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2024. Edição 3263
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



Nenhum comentário:

Postar um comentário