ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 759/2023
Lei Municipal nº 759/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.574.956,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e seis reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a execução obras e/ou serviços de mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Primeiro- Aplica-se, seja por analogia ou diretamente, ao objeto da destinação da operação de crédito a que se refere o caput deste artigo os conceitos e definições previstos na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, (Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana).
Parágrafo Segundo - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos serviços previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Terceiro - Fica assegurado o percentual mínimo de 50% do valor do Empréstimo, a ser destinado a Pavimentação no Distrito de Canto Grande neste Município de Afonso Bezerra/RN.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra-RN, 29 de setembro de 2023.
JOÃOBATISTA DA CUNHA NETO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Jacó Thiago Costa Braga
Código Identificador:F88C8217
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2023. Edição 3130
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