RESOLUÇÃO Nº 003/2023
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e do artigo 74, inciso I, alínea h do seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Procuradoria da Mulher, que será um órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão legislativa.
Parágrafo único. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6°. O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.
Art. 7°. Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 25 de setembro de 2023.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Vereadora
Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima Código Identificador: 06437623 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/09/2023. EDIÇÃO 1745. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
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