quinta-feira, 10 de agosto de 2023

COMARCA DE GOIANINHA GANHARÁ 1 JUIZ LEIGO PARA ATUAR JUNTO A 1º VARA


PORTARIA N.º 238/2023 – GJDC

O Doutor CLEANTO ALVES PANTALEÃO FILHO, Juiz Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, bem como nas Leis nº 9.099/95 e 12.153/2009;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e celeridade processual, assim como as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 759/2022-TJ, que dispõe sobre a reestruturação dos núcleos de apoio dos Juizados Especiais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o interesse da administração e o dever da Coordenadoria Estadual em zelar pela duração razoável do processo de todos os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, bem como dos setores a eles correlacionados.

RESOLVE:

Art. 1º - Alocar os juízes(as) leigos(as) nas unidades judiciárias, conforme tabela anexa.

Art. 2º - Os juízes(as) leigos(as) alocados simultaneamente na 2ª e 1ª instâncias devem produzir, no mínimo, 60% do total da produção com projetos de votos da 2ª instância, não sendo computados, para efeito de remuneração, o quantitativo de projetos que não obedeça a essa regra, sob pena de estorno do valor recebido quaisquer lançamentos que infrinjam esta normatização.

Art. 3º - Determinar que a publicação deste ato normativo não desincumbe o(a) juiz(a) leigo(a) de tarefas, projetos de sentença e realização de audiências atribuídas pelo magistrado responsável pela unidade onde estava anteriormente lotado, salvo quando o juiz togado entender como desnecessária a finalização das tarefas.

Art. 4º - A análise ordinária para redistribuição da força de trabalho ocorrerá até o último dia útil do mês de novembro de 2023, podendo ocorrer, antes desse prazo, redistribuições extraordinárias.

Art. 5º - Por questão de segurança da informação, todos os relatórios de produtividade devem ser encaminhados no formato Portable Document Format (PDF) e Excel.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 01 de agosto de 2023.


Cleanto Alves Pantaleão Filho

Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do RN
1º Secretário



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