terça-feira, 1 de agosto de 2023

AFONSO BEZERRA: EDITAL DO CONCURSO DE GUARDA CIVIL

 



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 001/2023 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº. 001/2023 –

 

O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, considerando o Contrato de Prestação de Serviço firmado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN, torna pública a RETIFICAÇÃO nº. 01/2023 do Edital nº. 001/2023 – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

 

1.1. Esta Retificação nº. 01/2023 ao Edital nº. 001/2023 – Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN tem por objetivo reabrir o prazo de inscrições prevendo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, estabelecer novo cronograma para o certame, assim como ajustar os requisitos mínimos para o cargo, nos seguintes termos.

 

ALTERAÇÃO 1:

 

No Edital nº. 001/2023-Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, altere-se o item 5.1, nos seguintes termos:

 

Onde lê-se:

 

5.1. Em consonância com a legislação municipal e as demais legislações referentes a concursos públicos, são requisitos para a investidura nos cargos objeto deste certame:

I – possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (artigo 13 do Decreto nº. 70.436/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

II – estar em pleno gozo dos direitos políticos;

III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares quando for o caso;

IV – possuir o requisito de escolaridade informado no item 3 deste edital.

V – Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B;

VI – Ter idade máxima de 40 (quarenta) anos completo na data da posse.

VII - Ter aptidão física de acordo com o item 7.27 e Anexo II deste Edital e mental de acordo com o item 7.28 também deste Edital para o exercício das atribuições do cargo.

VIII - Ser recomendado na fase de investigação social, de acordo com o estabelecido no item 7.29 deste edital;

IX – Ser aprovado no curso de formação, conforme o item 7.30 deste Edital.

 

Leia-se:

 

5.1. Em consonância com a legislação municipal e as demais legislações referentes a concursos públicos, são requisitos para a investidura nos cargos objeto deste certame:

I – possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (artigo 13 do Decreto nº. 70.436/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

II – estar em pleno gozo dos direitos políticos;

III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares quando for o caso;

IV – possuir o requisito de escolaridade informado no item 3 deste edital.

V – Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias A e B (CNH AB);

VI – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo na data da posse.

VII – Ter aptidão física de acordo com o item 7.27 e Anexo II deste Edital e mental de acordo com o item 7.28 também deste Edital para o exercício das atribuições do cargo.

VIII – Ser recomendado na fase de investigação social, de acordo com o estabelecido no item 7.29 deste edital;

IX – Ser aprovado no curso de formação, conforme o item 7.30 deste Edital.

 

ALTERAÇÃO 2:

 

No Edital nº. 001/2023-Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, insira-se o item 6.19, versando sobre ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, com a seguinte redação:

 

6.19. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que, cumulativamente:

a) comprove inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022 , por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022.

 

6.19.1. Também terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pela Lei Federal nº. 13.656/2018, que comprove:

I – pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

II – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

 

6.19.2. Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, no período informado no Cronograma – Anexo III deste Edital, realizar os seguintes procedimentos:

a) acessar a Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org);

b) preencher o formulário de Requerimento de Isenção, no qual deverá, obrigatoriamente, ser informado o número do NIS DO CANDIDATO no CadÚnico (com 11 dígitos) ou anexando documento comprobatório de sua condição de doador de medula óssea.

 

6.19.3. O Resultado Preliminar do Requerimento de Isenção e o respectivo Resultado Definitivo serão divulgados a partir das datas informadas no Cronograma – Anexo III deste Edital, ambos na Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org).

 

6.19.4. Caso o candidato não seja contemplado com a isenção, a sua inscrição só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição. Este pagamento deverá ser realizado até a data informada no Cronograma – Anexo III deste Edital.

 

ALTERAÇÃO 3:

 

No Edital nº. 001/2023-Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, insira-se o item 6.20, versando sobre DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO REFERENTE À TAXA DE INSCRIÇÃO, com a seguinte redação:

 

6.20. O candidato que fizer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos moldes do item 6.19 deste Edital, e já tiver realizado o pagamento da referida taxa, poderá requerer excepcionalmente a DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.

6.20.1. O candidato deverá realizar NOVA INSCRIÇÃO e formular o Requerimento de Isenção. Se deferido tal requerimento, então o candidato passa a ter direito à devolução do valor anteriormente pago (quando ainda não havia a previsão de isenção).

6.20.2. Para solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá, no período informado no Cronograma – Anexo III deste Edital, realizar os seguintes procedimentos:

a) acessar a Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org);

b) preencher o formulário de Devolução do Valor Pago, no qual deverão, obrigatoriamente, ser informados dados bancários / Pix para devolução do respectivo valor.

6.20.3. O Requerimento de Devolução será avaliado pela Comissão Organizadora do Concurso e, se deferido, será pago até a data limite prevista no Cronograma – Anexo III deste Edital.

 

ALTERAÇÃO 4:

 

No Edital nº. 001/2023-Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, altere-se o Anexo III – CRONOGRAMA, passando a viger com a seguinte redação:

 

#

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

1

Publicação do Edital (Diário Oficial da FEMURN, site da Prefeitura e site da FUNCERN) – NOVO CRONOGRAMA

04.08.2023

2

NOVO Período de Inscrições

04.08.2023 a 24.08.2023

3

Requerimento de desistência com devolução do valor pago

04 a 08.08.2023

4

Requerimento de isenção

04 a 08.08.2023

5

Resultado Preliminar das Isenções

10.08.2023

6

Recursos contra o Resultado Preliminar das Isenções

11 e 12.08.2023

7

Resultado Definitivo das Isenções

15.08.2023

9

Encerramento das inscrições

24.08.2023

10

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

25.08.2023

11

Liberação dos Cartões de Inscrições dos candidatos – site FUNCERN (Área do Candidato)

01.09.2023

12

APLICAÇÃO DAS PROVAS

10.09.2023

13

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar

10.09.2023

14

Recursos contra as Provas Objetivas ou o Gabarito Preliminar

11 e 12.09.2023

15

Resultados dos recursos contra as Provas Objetivas ou o Gabarito Preliminar (Área do Candidato)

18.09.2023

16

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

18.09.2023

17

Resultado da Prova Objetiva

19.09.2023

18

Convocação para Teste de Aptidão Física – TAF

22.09.2023

19

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

01.10.2023

20

Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF

02.10.2023

21

Recursos contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física – TAF

03 e 04.10.2023

22

Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física – TAF

06.10.2023

23

Convocação para Psicoteste (no site da Funcern)

07.10.2023

24

PSICOTESTE

10.10.2023

25

Resultado do Psicoteste (no site da Funcern)

11.10.2023

26

INVESTIGAÇÃO SOCIAL – Período para anexar os documentos no sistema para a Investigação Social

15 e 16.10.2023

27

Resultado da Investigação Social. (Área do candidato)

18.10.2023

28

RESULTADO FINAL

23.10.2023

29

Encaminhamento do RESULTADO FINAL ao Município

23.10.2023

30

Homologação do Resultado Final e Convocação para o Curso de Formação Profissional

24.10.2023

 

1.2. Com a publicação desta Retificação nº. 01/2023 pelo Município de Afonso Bezerra/RN em Diário Oficial, será providenciada pela FUNCERN a publicação do Edital RETIFICADO nº. 001/2023 – Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN em seu sítio eletrônico, com o texto compilado, condensadas todas as alterações promovidas.

 

1.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mailconcursoafonsobezerra2023@funcern.br.

 

Afonso Bezerra/RN, 04 de agosto de 2023.

 

JOÃO BATISTA DA CUNHA NETO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jacó Thiago Costa Braga
Código Identificador:173853FC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2023. Edição 3092
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário