ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.492, DE 27 DE JULHO DE 2023.
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, a fração imobiliária discriminada neste Decreto, e dá outras providências.”
O MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN, por sua Prefeita Constitucional, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a inquestionável necessidade de construção de uma nova sede – Fórum – do Poder Judiciário na Comarca de Goianinha/RN, voltado a garantir uma melhor prestação jurisdicional à população local;
Considerando que a Constituição Federal, em seus arts. 1º e 2º, elevou a harmonia entre os Poderes – no presente caso, o Poder Executivo e o Poder Judiciário – como um dos princípios basilares da República Federativa do Brasil;
Considerando, sobretudo, o interesse público.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Goianinha/RN, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra abaixo descrita e caracterizada, encravado no imóvel tombado sob a Matrícula de nº 986, do Livro 2 (Registro Geral), sob o nº R-49-986 do Registro Geral do Serviço Notarial e Registral de Goianinha/RN, encravado na denominada Fazenda Cangaíba e destinada à construção de uma nova sede – Fórum – do Poder Judiciário na Comarca de Goianinha/RN, a saber:
Uma gleba de terra com área total de 4.500m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se ao Norte (N) com área de propriedade do Plano A Empreendimentos Imobiliários Ltda; ao SUL (S) com área de propriedade do Plano A Empreendimentos Imobiliários Ltda; ao LESTE (L) com área de propriedade do Plano A Empreendimentos Imobiliários Ltda; e ao OESTE (O) com área de propriedade do Plano A Empreendimentos Imobiliários Ltda, compreendido pelas seguintes coordenadas geográficas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 9.306.091,485m e E 256.161,455m; segue confrontando com Plano A Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°28'58" e 90,00m até o vértice V02, de coordenadas N 9.306.004,359m e E 256.184,016m; 255°28'58" e 50,00m até o vértice V03, de coordenadas N 9.305.991,825m e E 256.135,612m; segue confrontando com Plano A Empreendimentos Imobiliários Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°28'58" e 90,00m até o vértice V04, de coordenadas N 9.306.078,952m e E 256.113,052m; 75°28'58" e 50,00m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único: Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo eventuais despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no Artigo 10, da Lei nº. 3.365/41.
Art. 4º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse do imóvel ora desapropriado, consoante disciplina o Art. 15, da Lei nº 3.365/41.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional
Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:9C96EF11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2023. Edição 3086
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário