quarta-feira, 14 de setembro de 2022

MUNICIPIO DE AREZ CRIA O DESJEJUM ESCOLAR EM ESCOLA DA ZONA RURAL

Imagem Meramente Ilustrativa

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 169/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM e considerando:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art 6º.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o desjejum para os educandos da Unidade Escolar Doutor Ezequias Pegado Cortez (CMERA), sito no distrito das Areias, zona rural, Arez-RN.

Art. 2º O incremento do desjejum na merenda escolar dos educandos viu-se urgente em decorrência da identificação do agravamento da situação de insegurança alimentar por que passam as crianças matriculadas nesta unidade.

Parágrafo Único. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a insegurança alimentar acontece no momento em que o indivíduo e/ou uma família não possuem acesso permanente ou temporário a alimentos saudáveis, seguros e que sejam suficientes para a satisfação de suas necessidades dietéticas e preferências alimentares.

Art. 3º O poder executivo municipal com a finalidade de garantir a alimentação, direito social previsto na Constituição Federal Brasileira, resolveu acrescentar uma refeição (desjejum) na Unidade Escolar Doutor Ezequias Pegado Cortez.

Art. 4º A segurança alimentar garante o melhoramento do desenvolvimento escolar, da sociabilidade e das aprendizagens e a escola tem papel profícuo na superação das carências nutricionais das crianças, por meio da distribuição de alimentação saudável;

Art. 5º O desjejum será distribuído em dois momentos: No turno matutino, das 6h45m às 7h; e no turno vespertino, das 12h45m às 13h.

Art. 6º O desjejum será oferecido a partir da publicação deste ato normativo até dia 28 dezembro de 2022, data do término do ano letivo no município de Arez-RN;

Art. 7º O cardápio do desjejum será organizado pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação de Arez-RN.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER
Secretário Municipal de Educação


BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Publicado por: Hugo Galvão da Cunha Código Identificador:8218701F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/09/2022. Edição 2865 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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