quarta-feira, 17 de agosto de 2022

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO DETERMINA PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA REFIS ATÉ O FINAL DO ANO



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 037/2022-GP/PMSJM, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
CNPJ – 08.365.850/0001-03

DECRETO EXECUTIVO Nº 037/2022-GP/PMSJM, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal da Secretaria Municipal de Tributação de São José de Mipibu/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal da Secretaria Municipal de Tributação de São José de Mipibu/RN, previsto no Art. 2º § 3º da lei nº 068/2022, até o dia 31 de dezembro 2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 16 de agosto de 2022.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal


Publicado por: João Carlos Soares Código Identificador:A23C5156 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/08/2022. Edição 2846 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



Nenhum comentário:

Postar um comentário