terça-feira, 3 de agosto de 2021

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL ABRE EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA CONSELHEIROS DO COMITE GESTOR DA ORLA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE

EDITAL 004/2021 
DE CONVOCAÇÃO PARA NOVOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ORLA.


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA (SEMURBMO) - EDITAL 004/2021 DE CONVOCAÇÃO PARA NOVOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ORLA.

Considerando a Lei Ordinária Municipal n° 617 de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul e dá outras providências.

Pelo presente Edital o Município de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte, convoca

Os interessados e torna público, que se encontram abertas as inscrições para representantes das entidades da sociedade e da iniciativa privada, a fim de compor o Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul.

Art. 1° A composição do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul, terá deliberação sobre o planejamento e gestão integrada do aludido espaço costeiro, em consonância com os princípios democráticos e constitucionais.

Art. 2° O comitê Gestor da Orla de Tibau do Sul é um colegiado, os quais desempenharão mandato de dois anos, representando cada uma das instituições ou entidades, devidamente regulamentados quais sejam:

Os Representantes da Sociedade Civil e iniciativa privada serão distribuídos da seguinte forma:

a) entidade representativa, devidamente regulamentada, da atividade de transporte marítimo e visitação turística;

b) entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade de barracas;

c) entidade local representativa, devidamente regulamentada, que represente a comunidade;

d) entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade do setor produtivo;

e) entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade do setor hoteleiro;

f) entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade de cunho ambiental.

Art. 3° A Entidade deverá se manifestar, indicando 01 (um) titular e 01 (um) suplente. Os representantes indicados pela entidade, deverão comprovar endereço com sede do Município de Tibau do Sul.

Art. 4° Os Representantes a que se refere à indicação descrita pelo artigo 3°, deverá comprovar filiação mínima de 02 (dois) anos, junto a Associação, que, por sua vez deverá comprovar a sua regularidade fiscal, com a apresentação das certidões referentes à fazenda municipal, Estadual, Federal e ao FGTS, além de atuação mínima de 03 (três) anos no município.

Art. 5° Somente poderão se inscrever as Entidades da Sociedade Civil e os Representantes Territoriais, conforme descrito no artigo 2° deste Edital.

Art. 6° Existindo 02 (duas) ou mais entidades locais representativas, devidamente regulamentadas, da mesma categoria, estas indicarão, como um todo, 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

Art. 7º As inscrições estarão abertas no período de 03 de agosto a 17 de agosto de 2021, podendo ser prorrogadas em caso de não preenchimento das vagas, as quais deverão ser protocoladas, junto ao Serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO, via e-mail (semurbmo@gmail.com).

Art. 8º Mais informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Meio

Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO, através do telefone (84) 3246-4384.

Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Tibau do Sul/RN, 02 de agosto de 2021.

LAIRA ROBERTA CAMPOS DE SOUSA
Secretária de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana

Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:DE809575 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2021. Edição 2580 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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