ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
RESOLUÇÃO CMAS N 3 CONVOCA IX CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU RESOLUÇÃO CMAS Nº 03/2021 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
RESOLUÇÃO CMAS nº 03/2021
Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de São José de Mipibu e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São José de Mipibu/RN no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 589/96, retificada pela Lei 1062/2014 e da Lei n° 8.742, de 7 de outubro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em reunião do dia 28 de junho de 2021.
Considerando que as conferências de assistência social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União;
Considerando que o Conselho observa em sua lei de criação a sua competência e autonomia, principalmente no que tange à convocação da Conferência em seu âmbito,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social à ser realizada no dia 25 de agosto de 2021 com o tema ““Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art. 2º. Constituir a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.
§1º A Comissão Organizadora será formada pelos seguintes Conselheiros: Milena Simplício da Silva; Mariza Firmino da Silva; Maria Grace de Fatima; Maria José de Honório Pacheco, Valdeci B. Duarte,e a secretaria executiva do conselho Pelúzea de Souza Silva.
§2º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social designar 02 (dois) técnicos para dar apoio logístico, operacional e administrativo às ações deste Colegiado.
Art. 3º. Os eventuais custos para a realização da Conferência Municipal são oriundos do IGD-SUAS e IGD-PBF.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 28 de junho de 2021.
São José de Mipibu/RN, 02 de agosto de 2021.
MILENA SIMPLÍCIO DA SILVA
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social /SJM
Publicado por: Maria Luzineide de Medeiros Código Identificador:94496BE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2021. Edição 2580 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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