ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Senhor VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Tibau do Sul/RN, na sexta-feira, 04 de junho de 2021.
Art. 2º. Os serviços públicos considerados como essenciais para população não gozarão do referido ponto facultativo, como o serviço hospitalar e limpeza pública.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau do Sul/RN, 01 de junho de 2021.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:767316E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2021. Edição 2537 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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