quarta-feira, 12 de maio de 2021

PREFEITO VALDENICIO COSTA NOMEIA OS MEMBROS DA OUVIDORIA MUNICIPAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 184/2021 – GP/GMTS

Dispõe sobre a designação de membros que irão compor a Ouvidoria Municipal - Tibau do Sul/RN.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,

Considerando aLei Federal 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que regula o acesso às informações e no seu art. 1º dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando aLei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 016, de 07 de abril 2021, que regulamenta aLei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de Ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, bem como institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores para a atividade de Ouvidoria Municipal, o Senhor CLENILSON DA SILVA COSTA, ELIANDRO GUSTAVO BORTULUZZI e a senhora ALLINDOYNY SUERDAH DA COSTA GALVÃO respectivamente como Titular, Coordenador e Assistente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Tibau do Sul/RN, 11 de maio de 2021.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal



Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador:E84CC4E1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2021. Edição 2522 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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