sexta-feira, 21 de maio de 2021

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PUBLICA DECRETO SUSPENDENDO FESTIVIDADES JUNINAS E FOGUEIRAS POR 60 DIAS

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 28/2021-GP/PMSJM, 20 DE MAIO DE 2021
Novas medidas temporárias de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, com, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a aproximação do período junino, onde tradicionalmente se acende fogueiras, se solta fogos e são realizadas diversas quadrilhas juninas;

 

( . . . )


D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam proibidas, em todo o território municipal, a partir da data da publicação deste Decreto, e por um prazo de 60(sessenta) dias, as seguintes atividades:

 

I – conceder alvarás para barracas de venda de fogos de artifício;

II – comercializar fogos de artifícios em locais públicos;

III – acender fogueiras em espaços públicos e privados; e

IV – queimar e soltar fogos em espaços públicos e privados.

 

Art. 2º. Fica também proibido, o Poder Público Municipal de conceder incentivos financeiros, de qualquer natureza, para a realização de festas, arraias, ou similares, pelo prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicação do presente Decreto.

 

Art. 3º. Fica suspensa a realização do tradicional “São João em São José”, promovido anualmente pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

Art. 4º. A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto ficará a cargo dos fiscais da SEMURB, vigilância sanitária e Polícia Militar.

 

Art. 5°. O descumprimento deste Decreto sujeitará ao infrator, pessoa física ou jurídica, às penalidades impostas nos arts. 267 a 269 do Decreto Lei 2.848 (Código Penal).

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2021.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:C88DC73E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2021. Edição 2529
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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