ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 28/2021-GP/PMSJM, 20 DE MAIO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a aproximação do período junino, onde tradicionalmente se acende fogueiras, se solta fogos e são realizadas diversas quadrilhas juninas;
( . . . )
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam proibidas, em todo o território municipal, a partir da data da publicação deste Decreto, e por um prazo de 60(sessenta) dias, as seguintes atividades:
I – conceder alvarás para barracas de venda de fogos de artifício;
II – comercializar fogos de artifícios em locais públicos;
III – acender fogueiras em espaços públicos e privados; e
IV – queimar e soltar fogos em espaços públicos e privados.
Art. 2º. Fica também proibido, o Poder Público Municipal de conceder incentivos financeiros, de qualquer natureza, para a realização de festas, arraias, ou similares, pelo prazo de 60(sessenta) dias a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 3º. Fica suspensa a realização do tradicional “São João em São José”, promovido anualmente pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN.
Art. 4º. A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto ficará a cargo dos fiscais da SEMURB, vigilância sanitária e Polícia Militar.
Art. 5°. O descumprimento deste Decreto sujeitará ao infrator, pessoa física ou jurídica, às penalidades impostas nos arts. 267 a 269 do Decreto Lei 2.848 (Código Penal).
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:C88DC73E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2021. Edição 2529
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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