quinta-feira, 29 de abril de 2021

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PUBLICA NOVO DECRETO COM NORMAS CONTRA O COVID-19

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 024/2021-GP/PMSJM, 28 DE ABRIL DE 2021

EMENTA: Dispõe sobre regras de segurança sanitária para enfrentamento da COVID 19 no Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 30.490, de 14 de abril de 2021;

CONSIDERANDO que compete aos municípios definir e disciplinar regras sanitárias de prevenção e enfrentamento da COVID 19, bem como fiscalizar o seu cumprimento;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover ações preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID 19;

CONISDERANDO a absoluta necessidade de adotar medidas preventivas com fins de minimizar o contágio pelo novo coronavírus, em especial a proteção adequada da população, ponderando, entretanto, a situação sócio-econômica do município, em especial do comércio local.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. - Fica ratificado, por parte do município de São José de Mipibu/RN, o Decreto Estadual n.º 30.516, de 23 de abril de 2021.

 

Do Funcionamento da Administração Municipal:

 

Art. 2º- Permanecem suspensos,pelo prazo do decreto (até 12/05/21), a realização de atendimento presencial ao público externo no âmbito da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, e demais setores vinculados, quando puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico, ressalvado as atividades essenciais e emergenciais.

 

Da Fiscalização:

 

Art. 3º- As ações de fiscalização das atividades no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN serão realizadas em conjunto entre a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária, não impedindo ações coordenadas das demais secretarias, objetivando evitar a propagação do vírus localmente e, se possível, com o apoio das “forças de segurança” do estado, dentro do programa “pacto pela vida”.

 

Art. 4º- Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades poderão impor penalidades previstas no artigo 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica a referida transgressão como crime contra a saúde pública, mediante dispõe artigo 268 do Código Penal, além das constantes no referido Decreto Estadual n.º 30.516, de 23 de abril de 2021.

 

Art. 5º -As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no município de São José de Mipibu/RN.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José de Mipibu/RN, 28 de abril de 2021.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:34D3C41A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2021. Edição 2513
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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