quarta-feira, 26 de agosto de 2020

PREFEITO MODESTO MACEDO SANCIONA LEI QUE REESTRUTURA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 672 DE 26 DE JUNHO DE 2020
 
Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Tibau do Sul, revoga as disposições em contrário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Capítulo I
Da Definição
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Tibau do Sul é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do componente Municipal do Sistema Único de Saúde, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e que tem por competência atuar no âmbito do município, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Paragrafo único. Para efeitos dessa lei, observar-se-á o disposto na constituição federal, título viii, capítulo ii; as leis federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

( . . .)

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, 26 de junho de 2020.

ANTONIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Kerginaldo Rodrigues Ferreira
Código Identificador:4C41C603


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2020. Edição 2344
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