ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 672 DE 26 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a
Reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Tibau do Sul, revoga as
disposições em contrário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município e Constituição Federal do
Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
Da Definição
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de
Tibau do Sul é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do
componente Municipal do Sistema Único de Saúde, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e que tem por
competência atuar no âmbito do município, na formulação de estratégias,
controle, avaliação e fiscalização da execução da política municipal de
saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Paragrafo único. Para efeitos dessa lei,
observar-se-á o disposto na constituição federal, título viii, capítulo
ii; as leis federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; nº 8.142 de 28
de dezembro de 1990; da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012 e da Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de
Saúde.
( . . .)
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, 26 de junho de 2020.
ANTONIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kerginaldo Rodrigues Ferreira
Código Identificador:4C41C603
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2020. Edição 2344
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Para ler o conteúdo completo, clique AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário