sexta-feira, 10 de julho de 2020

PREFEITURA DE TIBAU DO SUL PUBLICA PROCEDIMENTOS PARA REABERTURA GRADUAL DA ECONOMIA MUNICIPAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 006/2020 – GS/SEMURBMO/PMTS - PROCEDIMENTOS PERTINENTES À POLÍTICA DE REABERTURA GRADUAL DA ECONOMIA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA DE TIBAU DO SUL - SEMURBMO
PORTARIA Nº 006/2020 – GS/SEMURBMO/PMTS

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à política de reabertura gradual da economia do Município de Tibau do Sul/RN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 633, de 25 de fevereiro de 2019, e demais atribuições legais pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir o Auto de Constatação como documento administrativo padrão a ser utilizado pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana nas ações relacionadas aos procedimentos relacionados a eventuais violações aos protocolos de higiene vinculados à política de reabertura econômica gradual da municipalidade.

Art. 2º. A competência para lavrar Auto de Infração Urbanística e Ambiental e instaurar processo administrativo, que é privativa dos funcionários dos órgãos gestores das políticas urbanísticas e ambientais prossegue sendo desses profissionais, os quais estarão atuando de maneira conjunta com os agentes da vigilância sanitária.

Art. 3º O Auto de Constatação referente à política municipal de reabertura gradual da economia e combate à pandemia do novo coronavírus, devendo conter no mínimo:

I – A identificação do autor dos fatos;
II – Endereço do autor dos fatos;
III – Local, data e hora da constatação;
IV – Descrição dos fatos de forma clara e concisa com elementos suficientes para embasar as medidas administrativas necessárias para a apuração e punição do infrator;
V – Identificação os agentes presentes quando da atuação, com assinatura legível e número de matrícula; e,

Parágrafo único. Caso seja inviável o preenchimento de qualquer dessas informações deverá ser justificado o motivo razoável pelo agente fiscal atuante ainda no ato da autuação.

Art. 4º. Fica o Departamento de Fiscalização (DF) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana (SEMURBMO) designado para acompanhar e fiscalizar a aplicação desta Portaria, aplicar os Autos de Constatação, realizar notificações e os Autos de Infração, bem com estabelecer diretrizes e/ou procedimentos para sua aplicação.

Parágrafo Único. A DF deve atuar conjuntamente com o setor de vigilância sanitária municipal para planejar e executar as atividades necessárias, bem como precisam ser capacitados de maneira periódica e continuada os agentes que atuem conjuntamente na política de reabertura gradual da economia.

Art. 7º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Departamento de Fiscalização (DF).

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE

Gabinete da Secretária, em 07 de julho de 2020.

IEDA MARIA MELO CORTEZ
Secretária Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana 

Publicado por:
Kerginaldo Rodrigues Ferreira
Código Identificador:0D067497

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2020. Edição 2311
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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