ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 032/2020-GP/PMSJM, 30 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto municipal n.º 010/2020- GP/PMSJM, 30 DE MARÇO DE 2020, com suas alterações posteriores, e o Decreto Municipal nº 026/2020-GP/PMSJM, 22 DE JUNHO DE 2020;
CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras, dentro de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672;
( ...)
D E C R E T A:
Art. 1º. O Decreto Municipal nº 026/2020- GP/PMSJM, 22 DE JUNHO DE 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
Art. 2º. O Decreto Municipal nº 010/2020- GP/PMSJM, 30 DE MARÇO DE 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino até o dia 31 de julho do corrente ano.
§1º. No período de 01 a 31 de julho ficam suspensos todos os contratos temporários e/ou bolsistas provenientes dos processos seletivos da Secretaria Municipal de Educação, bem como todas as contratações de Transporte Escolar e outros, sendo os mesmo retomados com o retorno do calendário escolar.”
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01 julho de 2020, revogando as disposições em contrário, mantendo-se as demais alterações, no que couber, feitas no Decreto Municipal nº 026/2020- GP/PMSJM, 22 DE JUNHO DE 2020.
Publique-se.
São José de Mipibu/RN, 30 de junho de 2020.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Odete Ferreira de Souza Código Identificador:D839849B - Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2020. Edição 2311
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário