sexta-feira, 10 de julho de 2020

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PRORROGA SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ 31 DE JULHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 032/2020-GP/PMSJM, 30 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto municipal n.º 010/2020- GP/PMSJM, 30 DE MARÇO DE 2020, com suas alterações posteriores, e o Decreto Municipal nº 026/2020-GP/PMSJM, 22 DE JUNHO DE 2020;

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras, dentro de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672;

( ...)

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto Municipal nº 026/2020- GP/PMSJM, 22 DE JUNHO DE 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 2º. O Decreto Municipal nº 010/2020- GP/PMSJM, 30 DE MARÇO DE 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º. Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino até o dia 31 de julho do corrente ano.

§1º. No período de 01 a 31 de julho ficam suspensos todos os contratos temporários e/ou bolsistas provenientes dos processos seletivos da Secretaria Municipal de Educação, bem como todas as contratações de Transporte Escolar e outros, sendo os mesmo retomados com o retorno do calendário escolar.”

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01 julho de 2020, revogando as disposições em contrário, mantendo-se as demais alterações, no que couber, feitas no Decreto Municipal nº 026/2020- GP/PMSJM, 22 DE JUNHO DE 2020.

Publique-se.

São José de Mipibu/RN, 30 de junho de 2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal


Publicado por: Odete Ferreira de Souza Código Identificador:D839849B - Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2020. Edição 2311
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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