sexta-feira, 10 de julho de 2020

PREFEITURA DE CANGUARETAMA AUTORIZA RETORNO DA FEIRA LIVRE EM BARRA DO CUNHAÚ NAS SEXTA-FEIRAS


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 27, DE 07 DE JULHO DE 2020

DECRETO Nº 27, DE 07 DE JULHO DE 2020

Estabelece novas medidas de prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do surto epidêmico do Novo Coronavírus (COVID-19) e suas repercussões no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto no artigo 74, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Canguaretama,

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19), declarada como Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no último dia 11 de março do corrente ano, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

(...)

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a reabertura e funcionamento da feira livre na localidade de Barra do Cunhaú, que acontece as sextas-feiras no horário noturno.

§ 1º - O funcionamento da feira local deverá observar as normas de saúde, segurança sanitária, especificamente o que dispõe o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e artigo 19, §1º, incisos I ao X do Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020.

(...)

Art. 5º - Todos os prazos constantes no presente Decreto poderão ser alterados, a depender do desenvolvimento das ações necessárias para o enfrentamento da Pandemia.

Art.6º- Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal em conjunto com as demais secretarias municipais.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO
Prefeita Municipal


Publicado por: Abraão Azevedo Lopes - Código Identificador:24449E16 - Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2020. Edição 2311
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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