sexta-feira, 10 de julho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PUBLICA LEI SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SEUS VEREADORES

LEI Nº 697/2020, de 03 de julho de 2020. 

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua autonomia administrativa, bem como das disposições especiais conferidas pelo Artigo 34, Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 004/2017), Art. 26, § 6º da Lei Orgânica Municipal, além do Art. 29, Inciso VI da Constituição Federal, Considerando que compete à Câmara Municipal, por disposição contida no Art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, a iniciativa do ato normativo próprio de fixação dos subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente, uma vez que o subsidio fixado anteriormente deixa de existir com o término da legislatura vigente, exigível que ocorra uma nova fixação de subsídios e para os quais existem regramentos constitucionais específicos que são os limites estabelecidos; 

Considerando que a fixação de subsídios dos Agentes Políticos é um ordenamento constitucional obrigatoriamente a ser cumprido, devendo ser definido/fixado através de Lei em sentido formal (Súmula nº 32 do TCE/RN);  

Considerando a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 

 Considerando que a população do Município de Lagoa Nova, segundo dados estatísticos do último censo do IBGE, é de 13.983 habitantes, tendo como limite máximo para fixação dos subsídios o percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre os subsídios dos Deputados Estaduais (Decisão do TCE/RN - processo nº 7675/2014), 

Considerando que o Poder Executivo Municipal não sancionou a Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura a ter início em 1º de janeiro de 2021, 

PROMULGA, depois de aprovada pela Câmara Municipal, a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fixa para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, o valor do subsídio mensal dos Vereadores de Lagoa Nova em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), observado quanto ao seguinte: 

I – Especificamente para todo o exercício de 2021, por disposição do Art. 8º, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 01/06/2020, o valor mensal dos subsídios de que trata este Artigo será equivalente ao valor dos subsídios pago aos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal no exercício de 2020, sem qualquer majoração. 

II – O valor fixado na conformidade do caput deste Artigo, será implantado a partir do mês de janeiro de 2022. 

Art. 2º – A remuneração dos Agentes políticos de que trata esta Lei, observa atendimento ao disposto no Art. 29, inciso VI da CF, na súmula 32 do TCE/RN e no Art. 20 da Lei Orgânica Municipal de Lagoa Nova, com a redação dada pela Emenda nº 09 promulgada em 27/02/2018. 

 Art. 3º - Para fins de atender as despesas com subsídios dos Vereadores, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) da receita municipal, de 70% (setenta por cento) da receita mensal do Poder Legislativo Municipal com folha de pagamento, excluído desse cômputo os gastos com encargos sociais e contribuições previdenciárias (Decisão nº 1.596/2005-TCE/RN), bem como aos dispostos nos Artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). 

 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício 2021 e exercícios seguintes. 

 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2021.  

Ver. Nazareno Ulisses Alves 
Presidente 

Ver. Erivaldo Trindade de Araújo 
1º Secretário

 Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão Código Identificador: 20388468 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/07/2020. EDIÇÃO 0921. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br




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