terça-feira, 9 de junho de 2020

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PUBLICA NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS ( COVID-19 )


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 021/2020-GP/PMSJM, 08 DE JUNHO DE 2020.

Novas medidas temporárias de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, com, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto municipal n.º 010/2020- GP/PMSJM, 30 DE MARÇO DE 2020, com suas alterações posteriores, e o Decreto Municipal nº 015/2020-GP/PMSJM, 30 DE ABRIL DE 2020;

( . . . )

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam proibidas, em todo o território municipal, a partir da data da publicação deste Decreto, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, as seguintes atividades:

I – comercializar fogos de artifícios em locais públicos, exceto aqueles que não provoquem fumaça;

II – acender fogueiras em espaços públicos e privados; e

III – queimar e soltar fogos em espaços públicos e privados, exceto aqueles que não provoquem fumaça.

Parágrafo único: Aquele que comercializar fogos de artifício em locais públicos, além dos fogos que não provoquem fumaça, poderá comercializar adereços juninos.

Art. 2º. Ficam proibidas, a partir da data da publicação deste Decreto, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, a colocação de “bancas de feira”, com mais de 20 (dez) unidades, respeitando as medidas preventivas impostas Decreto Municipal nº 010/2020- GP/PMSJM, 30 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 019/2020- GP/PMSJM, 01 de junho de 2020, e regulamentado pela Portaria n.º 0006/2020 – SMS, de 01 de junho de 2020, de segunda a sexta feira, principalmente no centro da cidade.

Art. 3º. Ficam proibidas, a partir da data da publicação deste Decreto, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, a comercialização de produtos avulsos em cima de praças públicas, principalmente no centro da cidade.

Art. 4º. A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto ficará a cargo dos fiscais da SEMURB, vigilância sanitária e Polícia Militar.

Art. 5°. O descumprimento deste Decreto sujeitará ao infrator, pessoa física ou jurídica, às penalidades impostas pelo Decreto Municipal nº 010/2020- GP/PMSJM, 30 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 019/2020- GP/PMSJM, 01 de junho de 2020, e regulamentado pela Portaria n.º 0006/2020 – SMS, de 01 de junho de 2020.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José de Mipibu/RN, 08 de junho de 2020.


ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

Publicado por: Odete Ferreira de Souza Código Identificador:57072455 - Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2020. Edição 2289
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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