Em sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, o ex-prefeito de Canguaretama Wellison Carlos Dantas Ribeiro foi absolvido nos autos do processo 0807649-94.2018.4.05.8400, onde ele era acusado de não ter prestado contas de valores recebidos no Programa Federal Serviços de Ações Continuadas, Projetos e Programas referentes à Política de Assistência Social (FNAS) e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) referente ao exercício de 2012.
O magistrado observou que nos autos constam documentos discutindo os valores e a aprovação da prestação de contas e o próprio Termo de Aprovação Parcial, o que se constitui "prova cabal de que houve a prestação de contas".
O Juiz Federal analisou que tendo "o acusado se defendido processualmente da conduta referente de deixar de realizar a prestação de contas, não há como responsabilizá-lo, agora, pelo delito de aplicação irregular de verbas, sem que isso viole o princípio da não surpresa".
A sentença, proferida sete meses depois da denúncia ter sido apresentada, refutou a caracterização da conduta imputada ao acusado de colocar óbice à prestação de contas dos recursos federais recebidos.
Fonte: www.jfrn.jus.br
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