ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 623 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 623 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a
realização de eventos de grande porte no município de Tibau do sul e
estabelece horários e níveis máximos de ruídos, além de outras
providências.
CAPÍTULO I
EVENTOS DE GRANDE PORTE
Art. 1º. A realização de eventos musicais e festivos de grande porte no Município fica sujeita às exigências desta Lei.
Parágrafo Único. Entende-se como
eventos musicais as atividades festivas realizadas em locais públicos ou
privados, com música ao vivo ou mecânica, organizados com o intuito de
promover reuniões comemorativas, dançantes ou assemelhadas.
(...)
Maiores informações clique AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário