ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de
Administração no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art.
37, IX, da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 860/2017, de 01 de setembro de 2017,
e ainda, considerando a necessidade de dar continuidade a serviços
públicos essenciais no âmbito do Município, torna público a realização
do Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de cargos
do Quadro de Pessoal Temporário para atuar na Administração do Poder
Executivo Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo
Seletivo Simplificado será supervisionado pelo Senhor Prefeito
Municipal, com o auxilio da Procuradoria Geral do Município e a
Controladoria Geral do Município, e por uma Comissão Instituída pela
Portaria nº 430/2017, de 01 de setembro de 2017.
DO OBJETIVO –
Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para
atuarem em caráter emergencial no período de 02 (dois) meses, em
virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço. Bem como,
formação de Cadastro de Reserva (CR).
1.2 O Prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) meses
contados da data da Homologação, podendo ser prorrogado.
1.3 O Processo
Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Jardim de
Piranhas, através da Secretaria Municipal de Administração.
1.4 O Professo Seletivo Simplificado nº 013/2018, constará de uma etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO.
1.4.1 Consistirá em análise do Curriculum Vitae e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 Para todos os
efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é
requisito essencial para inscrição e para participação do Processo
Seletivo Simplificado, o qual será publicado na íntegra no Diário
Oficial dos Municípios – FEMURN.
1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.7 As contratações de
que se tratam este edital poderão ser rescindidas antecipadamente por
inciativa do Município, em decorrência da convivência ou oportunidade
administrativa.
2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA.
2.1 As vagas, os
cargos a serem exercidos, os requisitos, os valores das remunerações e
as cargas horárias semanais corresponderão às seguintes informações:
NÍVEL
|
CÓDIGO OPÇÃO
|
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
REQUISITOS
|
VENCIMENTOS
|
NÚMERO DE VAGAS
(AMPLA CONCORRÊNCIA)
|
NÚMERO
DE VAGAS
(PARA PNEs)
|
NÚMERO DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
|
SUPERIOR
|
301
|
Médico ESF
|
40h
|
Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Classe.
|
R$
2.030,00 + 7.970,00* correspondente ao vencimento básico, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
*Gratificação
do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido
programa, cessará ou modificará a presente gratificação.
|
01
|
*
|
02
|
302
|
Médico Veterinário
|
40h
|
Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Classe.
|
R$
1.600,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
|
01
|
*
|
02
|
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
3.1 Considerar-se-á
pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto
Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas
5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são
portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o
Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2 Os candidatos
portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e
local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação
mínima exigida para todos os candidatos.
3.3 Ao candidato
portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no
Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal
condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por
todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
3.4 O candidato
portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as
condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e
também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo
recurso em favor de sua situação.
3.5 O candidato que se
inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da
inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias
do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado,
indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura,
número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do
médico.
3.6 Quando da
convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da
deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma
equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em
exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu
enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua
classificação considerada apenas na listagem geral.
3.7 As vagas
reservadas a candidatos com deficiência se não preenchidas serão
destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da
ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
3.8 A Prefeitura
Municipal de Jardim de Piranhas, designará o local de trabalho ao
candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades
específicas da deficiência e do cargo.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do(a)
candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
4.2 Todas as
informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo
Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
4.3 Terá a sua
inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado
o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para
realizar a sua inscrição.
4.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos
Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por
órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
4.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição
5. DAS INSCRIÇÕES.
5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 14, 17 e 18 de dezembro do ano em curso, no horário compreendido entre as 08h00mim até 12h00mim, FONTE: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/752C2F90/03AO9ZY1C-Tc3o9mYrNMbpXsasLRMLFaCRVE5WSc8QfOuEaPRg1sY8vgTFrOgMnUNlFBZYPmCLOaJlM1x3TIedLND83f-ePI4abNuS9h5SQstY4FWY1f2xp4CqTOXHJsoUuKbgkHTTO-ovBKdAtA8kuVXI84Loup-ZqBi6B37-0HylsMrmysgdTao6jbk0jmF95dHYuXQMk6_4OyB0PrDNJPu1Zshn7NCyrH3j5AAOkguvPoIVL2tPTCTgy-g5lONFaBW8m7FwaS0pa6DoQfAlF9Ne4QIv1IaU_nKwxQy56SiLL3fOGkpfTpE
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