ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 692, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Lei nº 692, de 26 de outubro de 2018.
Cria o Distrito da Praia de Barra do Cunhaú, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA,
no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11,
da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o
Distrito da Praia de Barra do Cunhaú no Município de Canguaretama, com
os seguintes limites e Confrontações:
I – Ao Norte: com o Município de Tibau do Sul;
II – Ao Sul: com o Município de Baia Formosa;
III – Ao Leste: com o Oceano Atlântico;
IV – Ao Oeste: com o Município de Vila Flor.
Art. 2° Para a
realização e organização das eleições dos Conselheiros Distritais
seguirão o Art. 6. § 4 da Lei Orgânica do Município, tratando do
Administrador Distrital que ficará sob livre nomeação do Poder Executivo
Municipal.
§ 1° Somente poderão
candidatar-se ao cargo de Conselheiro Distrital os eleitores residentes
no Distrito há mais de 02 (dois) anos;
§ 2° O exercício das
funções e remunerações de Administrador Distrital e de Conselheiro
Distrital serão criados por Lei Municipal.
Art. 3° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 26 de outubro de 2018.
MARIA DA FÁTIMA BORGES MARINHO
Prefeita Municipal
SANDRO DO NASCIMENTO SILVA
Vereador
Publicado por:
Abraão Azevedo Lopes
Código Identificador:976ACD0E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/10/2018. Edição 1882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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