“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que assegura o direito de posse e guarda doméstica de um papagaio para uma senhora de 82 anos de idade, moradora do município de Santa Maria (RS). A liminar impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de retirar o animal, que convive com a idosa há mais de 40 anos, de seu lar.
O animal, chamado de Loro, é domesticado, tem alimentação balanceada e acompanhamento de um médico veterinário.
No mês de abril de 2014, houve uma denúncia de que havia um papagaio em cativeiro com possíveis maus tratos. O IBAMA manifestou-se requerendo que a família comprovasse que tratava a ave corretamente, caso contrário as medidas administrativas para o recolhimento do animal seriam tomadas.
Com medo de perder seu companheiro, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para ter o direito de posse e guarda doméstica do Loro. A 2ª Vara Federal do município concedeu liminar, levando o IBAMA recorrer ao tribunal. O Instituto alega que para o animal, por mais que ele esteja acostumado ao seu ‘dono’, a convivência com animais da mesma espécie é melhor.
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto D’ Azevedo Aurvalle, manteve a liminar, destacando que a idosa possui idade considerável e forte vínculo de afeto com seu animal, o que implica dizer que a privação da presença do Loro poderá ocasionar danos à sua saúde física e psicológica. ‘A readaptação desses animais ao seu ‘habitat natural’ é procedimento complexo, muitas vezes inviável, a permanência do animal com o interessado normalmente não redunda danos ao meio ambiente; preservando, de outra parte, vínculo afetivo já estabelecido ao longo de anos, indefiro o pedido” declarou o desembargador’.
Fonte: TRF4, 24/04/2017.
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