terça-feira, 22 de setembro de 2015

SERÁ QUE JÁ ESTÃO OCORRENDO AS PROPAGANDAS ELEITORAIS ANTECIPADAS ? CUIDADO É CRIME !

Nesse período em que algumas pessoas querem testar sua aceitabilidade perante os eleitores, acabam por cometerem alguns crimes, como o da Propaganda Eleitoral antecipada. Assim para lembrar a todos, decidi falar um pouco sobre este fato curioso.

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Segundo alguns julgados dos Tribunais Regionais Eleitorais, as seguintes condutas seriam casos de Propaganda Eleitoral Antecipada, vamos a elas:

I - a veiculação, em período de pré-candidaturas, de informe destacando a atuação de parlamentar em temas de grande apelo social, como saúde, trabalho e educação;

II - Cartas enviadas a eleitores, com pedido de apoio a candidatura e divulgação de atuação parlamentar de pré-candidato à reeleição, de grande apelo social;

III - Promoção de pré-candidato por meio de distribuição de outdoors, contendo sua foto e nome, juntamente com as cores do partido, denunciando evidente apelo político;

IV - A distribuição de revistas de bolso via mala direta contendo nome completo, cargo, partido, símbolo e inúmeras afirmações elogiosas ao representado, o que denota inequívoco apelo político;

V - A promoção pessoal em programa de rádio, com pedidos de voto.

VI - Entrevistas ao vivo, com promoção de candidatura e pedido expresso de voto.


De acordo com o artigo 36-A da Lei Geral da eleições, incluído pela minirreforma eleitoral de 2009, as atividades abaixo não são consideradas como ações típicas de propaganda eleitoral extemporânea:

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; 
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Por isso fica o alerta aos pré-candidatos que moderem suas ações, pois pode ficar caracterizado a Propaganda Eleitoral Antecipada e com o Ministério Público Eleitoral não se brinca.


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