terça-feira, 22 de setembro de 2015

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA PREFEITO SERÃO REALIZADAS NO MUNICIPIO DE PASSAGEM-RN

Foto: Reprodução internet

De acordo com a Resolução n.º 021, de 15 de setembro de 2015 foi fixada a data e aprovada as instruções para realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Passagem, Agreste do Rio Grande do Norte. A eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Passagem, será realizada no dia 08 de novembro de 2015, domingo, para para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.

O novo pleito foi necessário após considerada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito de Passagem/RN, relativamente às Eleições 2012 e considerando o teor do art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de novas eleições quando a nulidade atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos.

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e VicePrefeito serão realizadas no período de 30 de setembro a 04 de outubro de 2015. 

Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior. Aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral até cento e cinqüenta e um dias antes da data marcada para as novas eleições. A partir do dia 07 de outubro de 2015 até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da 13ª Zona funcionará diariamente das 12 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

A diplomação ocorrerá até o dia 04 de dezembro de 2015, devendo o Juízo Eleitoral julgar e publicar previamente a decisão relativa ao julgamento das prestações de contas do Prefeito e Vice – Prefeito eleitos.

FONTE: http://www.vntonline.com.br/2015/09/eleicao-suplementar-para-prefeito-e.html

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