sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

PARTIDOS POLÍTICOS: SERÁ QUE O ELEITOR SABE COMO SE FILIAR E DESFILIAR ?

Estamos em Ano Eleitoral e a todo instante na televisão passam mensagens dos Partidos Políticos pedindo para os eleitores se filiarem, que suas ideias são boas e tudo mais.

E vem a pergunta: Você sabe como se filia e como se desfilia?

Para se filiar é muito fácil. Basta ir a sede de um Partido e preencher um requerimento de filiação, após análise do Presidente do Diretório, você terá a resposta se foi aceito ou não.

E pronto está filiado e seu nome será enviado pelo Sistema Filiaweb para o Tribunal Superior Eleitoral.

E para se DESFILIAR? Este ato é mais complexo.

O Eleitor que assim desejar sair do partido, deve apresentar de forma escrita um pedido de desfiliação junto ao Diretório Municipal ao qual está ligado, conforme previsto no art. 21 da Lei 9.096/95.

O detalhe fica que o Eleitor também deve comunicar sua desfiliação junto ao Cartório Eleitoral, também de forma escrita, anexando a cópia do comprovante de recebimento do pedido feito ao Partido Político, para que se possa fazer a devida anotação da desfiliação e o eleitor não seja processado posteriormente por Duplicidade de Filiação Partidária.

Importante informar, que nem o Partido Politico, nem a Justiça Eleitoral, possuem modelo destes requerimentos, tendo o Eleitor que fazê-lo em sua residência.

Vale salientar que, se a Justiça Eleitoral, identificar suas filiações partidárias, as mesmas  serão anuladas por sentença judicial. 

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