sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

PREFEITO HAROLDO BEZERRA VETA INTEGRALMENTE PROPOSTA DE LEI DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

 

GABINETE DO PREFEITO
VETO Nº 01/2025-GAB

Afonso Bezerra /RN, 20 de fevereiro de 2025.

 

Excelentíssima Senhora Presidente Egina Souza Xavier Pacha Quintela,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Cumpre comunicar-lhes que, na forma Lei Orgânica do Município, decido VETAR INTEGRALMENTE a emenda modificativa n. 001/2025 proposta por esta respeitável Casa Legislativa a Lei n. 691/2021 pela razoes e justificativas adiante expostas.

Em que pese a louvável iniciativa dos vereadores autores da ementa em pauta, em pretender a obrigatoriedade de condicionar a nomeação do chefe da guarda municipal a aprovação do Legislativo, RESOLVO PELO VETO TOTAL A REFERIDA EMENDA MODIFICATIVA N. 001/2025, em razão dessa sofrer de ausência de interesse público, vício de iniciativa, violar o Princípio da Separação dos Poderes, sendo, portanto, inconstitucional.

Tal ato normativo, se aprovado, viola o critério da discricionariedade, que é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

É, portanto, um poder que o direito concede ao gestor, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei.

Na vertente análise do caso, conforme o art. 37, II da nossa Carta Magna, a função de chefe (comandante) da guarda municipal configura cargo ou função de confiança, de modo que cabe ao chefe do executivo a livre nomeação e exoneração, atribuição contida no julgamento discricionário da autoridade, respeitada o previsto no art. 2º da CF/88, a separação dos poderes.

Sem mais, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

 

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito de Afonso Bezerra/RN


Publicado por:
Denis Deividy de Souza
Código Identificador:6FD868CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
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