quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA REGULAMENTA UTILIZAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO "PAREDÃO" DURANTE O CARNAVAL 2025

 

DECRETO Nº 13.2025 – GAB/PMNF NÍSIA FLORESTA/RN, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE SONS AUTOMOTIVOS DO TIPO “PAREDÃO”, OU SEMELHANTES, EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN DURANTE O PERIODO DE 20 DE FEVEREIRO A 06 DE MARÇO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e a Norma Constitucional vigente:

DECRETA:

Art. 1º. Durante o período de 20 de fevereiro a 06 de março de 2025, fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como “paredões de som”, caixas de som e quaisquer equipamentos sonoros assemelhados, nas vias e logradouros públicos, no âmbito do Município de Nísia Floresta/RN, das 22h01min às 13h59min do dia seguinte. Durante o horário permitido, entre 14h e 22h, a utilização destes equipamentos não poderão causar perturbação ao trabalho e ao sossego alheio, conforme artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

§1º. A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

§2º.Para efeitos de utilização por populares, de forma geral, dosom móvel, de som automotivo (paredões) e aparelhos sonoros congêneres, no horário permitido, no âmbito do Município de Nísia Floresta/RN, deverá o proprietário/possuidor respeitar a distância mínima de 800m (oitocentos metros) dos palcos onde ocorrerão os eventos do Município, e quando o trio-elétrico passar ou se aproximar, desligar o aparelho, tão somente voltando a ligá-lo quando o trio-elétrico afastar-se 800m (oitocentos metros), com exceção de aparelhagens utilizadas em eventos carnavalescos expressamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN.

§3º. Para fins de verificação da quilometragem de restrição prevista no §2º, ter-se-á como pontos de referência o trevo de Camurupim-Barreta, antigo “Mercadinho da Japonesa”, e as imediações do Mercado Central e Supermercado Mar e Sol.

§4º. As únicas exceções ficam por conta de aparelhagem de som oficial dos eventos promovidos pelo ente público municipal ou autorizado pelo mesmo, a exemplo de blocos e troças.

Art. 2º. Para os efeitos do presente Decreto, consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

Art. 3º. O descumprimento do estabelecido neste Decreto acarretará na imediata aplicação de multa, mediante procedimento administrativo, observados a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo da apreensão do aparelho sonoro, cuja restituição tão somente ocorrerá após o período previsto no artigo 1º.

Parágrafo único. O valor da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrado no caso de reincidência, que será revertido para as contas municipais.

Art. 4º. Desde que atendam aos limites já estabelecidos pela legislação vigente, não se incluem nas exigências deste Decreto a utilização de aparelhagem sonora:

I – Instalada no habitáculo do veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para o seu interior;

II – Em eventos do Calendário Oficial ou expressamente autorizados pelo Município, desde que façam parte de sua programação;

III – Em manifestações religiosas, observada a legislação pertinente;

IV – Utilizada na publicidade sonora, atendida a legislação específica.

Art. 5º. Em bares, restaurantes, residências, distribuidoras, conveniências, clubes e casas noturnas, fica proibida a utilização de caixa de som ou qualquer outro meio de reprodução sonora posicionados fora do estabelecimento ou com alto-falantes colocados em direção as vias públicas.

Parágrafo único. O descumprimento da medida estabelecida no caput ensejará na apreensão do equipamento e aplicação de multa no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrando no caso de reincidência.

Art. 6º. Para efeitos de participação do proprietário/possuidor de som móvel, de som automotivo (paredões) e aparelhos sonoros congêneres, em eventos oficiais do Município de Nísia Floresta/RN, deverá o interessado providenciar o prévio credenciamento junto a Secretaria Municipal de Cultura, situada à Praça Coronel de Araújo, nº 135, Centro, Nísia Floresta/RN, e, na data e hora do evento, ostentar no local do uso do aparelho sonoro a respectiva credencial (crachá), a ser entregue no ato do credenciamento.

Art. 7º.Para efeitos de utilização por populares, de forma geral, dosom móvel, de som automotivo (paredões) e aparelhos sonoros congêneres, no horário permitido, no âmbito do Município de Nísia Floresta/RN, deverá o proprietário/possuidor respeitar a distância mínima de 800m (oitocentos metros) dos palcos onde ocorrerão os eventos do Município, e quando o trio-elétrico passar ou se aproximar, desligar o aparelho, tão somente voltando a ligá-lo quando o trio-elétrico afastar-se 800m (oitocentos metros).

Art. 8º. O presente Decreto será fiscalizado pela Prefeitura de Nísia Floresta/RN, por meio da Secretaria Municipal Cultura, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMAUR) e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (STTU), com auxílio do Batalhão da Polícia Ambiental, Militar e Civil.

Art. 9º. Não havendo pagamento da multa aplicada após o devido procedimento administrativo, deve a Secretaria Municipal de Tributação adotar os procedimentos legais para a inscrição do devedor na dívida ativa municipal.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nísia Floresta/RN, 19 de fevereiro de 2025.

 

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito do Município de Nísia Floresta/RN


Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:3F22FE17


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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