quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

MUNICIPIO DE JANDAIRA FAZ REFORMA ADMINISTRATIVA E FICA COM 15 SECRETARIAS MUNICIPAIS


LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2025.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, propõe o seguinte projeto de lei: 

TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 

CAPÍTULO I 

Art.1º - A presente Lei trata da estrutura de organização da administração pública municipal, quanto à gestão direta, suas secretarias, cargos comissionados, assessorias, nomeações e exonerações. 

Art. 2° - A estrutura da Administração Direta Municipal se constitui das seguintes secretarias, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: 

I - Secretaria Municipal de Governo. 
II - Controladoria Geral do Município. 
III - Advocacia Geral do Município. 
IV - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento. 
V - Secretaria Municipal de Finanças. 
VI - Secretaria Municipal de Esporte e Eventos. 
VII - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
VIII - Secretaria Municipal de Transporte e Trâsito. 
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 
X - Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural. 
XI - Secretaria Municipal de Saúde. XII - Secretaria Municipal de Educação. 
XIII – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social. 
XIV – Secretaria Municipalde Tributação.
 XV – Secretaria Municipal de Urbanismo. 
XVI – Secretaria das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. 
XVII Secretaria Municipal de Cultura.





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2025. Edição 3480a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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