LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, propõe o seguinte projeto de lei:
TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
Art.1º - A presente Lei trata da estrutura de organização da administração pública municipal, quanto à gestão direta, suas secretarias, cargos comissionados, assessorias, nomeações e exonerações.
Art. 2° - A estrutura da Administração Direta Municipal se constitui das seguintes secretarias, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I - Secretaria Municipal de Governo.
II - Controladoria Geral do Município.
III - Advocacia Geral do Município.
IV - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento.
V - Secretaria Municipal de Finanças.
VI - Secretaria Municipal de Esporte e Eventos.
VII - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
VIII - Secretaria Municipal de Transporte e Trâsito.
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
X - Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural.
XI - Secretaria Municipal de Saúde. XII - Secretaria Municipal de Educação.
XIII – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.
XIV – Secretaria Municipalde Tributação.
XV – Secretaria Municipal de Urbanismo.
XVI – Secretaria das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
XVII Secretaria Municipal de Cultura.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2025. Edição 3480a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário