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A inclusão de pessoas com deficiência é um tema que ganha cada vez mais relevância na sociedade, e os condomínios não podem ficar de fora dessa discussão. Garantir a acessibilidade e a inclusão não é apenas uma questão de respeito aos direitos humanos, mas também uma obrigação legal. Neste artigo, vamos discutir as obrigações dos condomínios em relação à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, além de oferecer dicas práticas para síndicos e condôminos.
A Legislação e a Inclusão em Condomínios
A inclusão de pessoas com deficiência é amparada por diversas leis no Brasil, entre as quais se destacam:
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela estabelece que condomínios devem garantir a acessibilidade em suas áreas comuns.
Normas da ABNT (NBR 9050): Define os padrões técnicos para acessibilidade em edificações, incluindo condomínios.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Prevê que as áreas comuns devem ser acessíveis a todos os condôminos, sem distinção.
Essas leis reforçam que os condomínios têm a obrigação de adaptar suas estruturas para garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência.
Obrigações dos Condomínios em Relação à Acessibilidade
Os condomínios devem adotar medidas para garantir que pessoas com deficiência possam circular e utilizar as áreas comuns com segurança e autonomia. Entre as principais obrigações, destacam-se:
Adequação das Estruturas Físicas:
Instalação de rampas de acesso;
Adaptação de elevadores com botões em Braille e sinalização sonora;
Corredores e portas com largura suficiente para passagem de cadeiras de rodas;
Banheiros adaptados com barras de apoio e pias acessíveis.
Sinalização Acessível:
Utilização de pisos táteis para orientação de pessoas com deficiência visual;
Sinalização visual e sonora em áreas como garagens, halls e elevadores.
Áreas de Lazer Inclusivas:
Piscinas com rampas ou elevadores de acesso;
Espaços de convivência adaptados para cadeirantes.
Garantia de Participação em Assembleias e Reuniões:
Disponibilização de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para condôminos com deficiência auditiva;
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Realização de assembleias em locais acessíveis.
Como os Condomínios Podem se Adaptar?
A adaptação dos condomínios para garantir a acessibilidade pode ser feita de forma gradual, mas é importante que seja tratada como prioridade. Aqui estão algumas dicas práticas:
Realize uma Avaliação das Estruturas: Contrate um profissional especializado para identificar as barreiras arquitetônicas e propor soluções.
Elabore um Plano de Acessibilidade: Defina um cronograma de obras e adaptações, priorizando as áreas de maior circulação e uso coletivo.
Consulte os Condôminos: Envolva os moradores, especialmente aqueles com deficiência, na discussão sobre as melhorias necessárias.
Busque Incentivos Fiscais: Em alguns casos, as obras de acessibilidade podem ser beneficiadas por incentivos fiscais ou financiamentos.
Dra. Juliana Teles
Advogada Especialista em Direito Condominial
Sócia do Escritório Faustino e Teles
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