quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ABRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INVESTIGAR SITUAÇÃO DE RISCO VIVENCIADA POR CRIANÇA



PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO 
EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 5717409 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e 

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III; 

RESOLVE: 

I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000041/2024-90, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na: 

Área: Criança e adolescente. 

Fundamento: art. 129 da CF/1988 e Lei nº 8.069/1990. 

Objeto: Apurar suposta situação de risco vivenciada por criança (qualificada nos autos), em decorrência do convívio com genitor usuário de drogas ilícitas. 

Representante: Conselho Tutelar de São José de Mipibu/RN. Representado: (qualificado nos autos)

II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:

1 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ), sem o teor das diligências para não identificar a criança e os genitores. 

2 - Encaminhe-se ao CAOP-Criança e adolescente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº012/2018-CPJ);. 

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia. Após, conclusos. 

Cumpra-se. São José de Mipibu/RN, 23 de maio de 2024. 

Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça 



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