PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO
EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 5717409
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000041/2024-90, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:
Área: Criança e adolescente.
Fundamento: art. 129 da CF/1988 e Lei nº 8.069/1990.
Objeto: Apurar suposta situação de risco vivenciada por criança (qualificada nos autos), em decorrência do convívio com genitor usuário de drogas ilícitas.
Representante: Conselho Tutelar de São José de Mipibu/RN. Representado: (qualificado nos autos)
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ), sem o teor das diligências para não identificar a criança e os genitores.
2 - Encaminhe-se ao CAOP-Criança e adolescente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº012/2018-CPJ);.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia. Após, conclusos.
Cumpra-se. São José de Mipibu/RN, 23 de maio de 2024.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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