quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE PROCEDIMENTO SOBRE FALTA DE MEDICAMENTOS EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU



Procedimento Nº 332321580000144202480
PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da LeiComplementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III; 

RESOLVE:

I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000141/2024-09, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:

Área: Saúde.

Fundamento: art. 129 da CF/1988 e Lei nº 8.080/1990.

Objeto: Apurar a falta da disponibilização dos colírios Patanol e Systane ao paciente Denilson Barrros,diagnosticado com problema na visão (ceratocone), em ambos os olhos, CID 10 H18.6.

Representante: Denilson Barros.

Representado: Município de São José de Mipibu/RN e Estado do Rio Grande do Norte. 

II - Considerando serinviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, 

DETERMINO:

1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ)


2 - Encaminhe-se ao CAOP – Saúde, por meio eletrônico, a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ).

3 – Oficie-se, de ordem, ao Secretário Municipal de Saúde de São José de Mipibu/RN, requisitando informações sobre a disponibilização dos colírios Patanol e Systane ao paciente transplantado Denilson Barrros, diagnosticado com problema na visão (ceratocone), em ambos os olhos, CID 10 H18.6, bem como informar a viabilidade de conceder ajuda de custo imediata enquanto não houver o fornecimento regular dos colírios na Secretaria Municipal de Saúde de SJM. 

Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 6788859). Reitere-se em caso de inércia.

Após, conclusos.
Cumpra-se. 

São José de Mipibu/RN, 17 de dezembro de 2024.

Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça

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