Procedimento Nº 332321580000144202480
PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da LeiComplementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000141/2024-09, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na:
Área: Saúde.
Fundamento: art. 129 da CF/1988 e Lei nº 8.080/1990.
Objeto: Apurar a falta da disponibilização dos colírios Patanol e Systane ao paciente Denilson Barrros,diagnosticado com problema na visão (ceratocone), em ambos os olhos, CID 10 H18.6.
Representante: Denilson Barros.
Representado: Município de São José de Mipibu/RN e Estado do Rio Grande do Norte.
II - Considerando serinviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema,
DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ)
2 - Encaminhe-se ao CAOP – Saúde, por meio eletrônico, a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ).
3 – Oficie-se, de ordem, ao Secretário Municipal de Saúde de São José de Mipibu/RN, requisitando informações sobre a disponibilização dos colírios Patanol e Systane ao paciente transplantado Denilson Barrros, diagnosticado com problema na visão (ceratocone), em ambos os olhos, CID 10 H18.6, bem como informar a viabilidade de conceder ajuda de custo imediata enquanto não houver o fornecimento regular dos colírios na Secretaria Municipal de Saúde de SJM.
Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis (Anexar doc. 6788859). Reitere-se em caso de inércia.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, 17 de dezembro de 2024.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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