segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

RECURSO ELEITORAL CONTRA PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO É DISTRIBUIDO PARA JUÍZA SUELY NO TRE-RN


 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

 

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VERIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

 


RECURSO ELEITORAL (11548) - 0600290-41.2024.6.20.0007 - São José de Mipibu - RIO GRANDE DO NORTE
RELATORA: SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA

CERTIFICO que, em 16/12/2024 07:58:58, o processo 0600290-41.2024.6.20.0007 foi distribuído, por sorteio, à Exma. Relatora SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, com base nas informações inseridas no sistema pela Zona de origem. Certifico, ademais, que, após análise do feito, observamos que estes autos configuram o primeiro processo originário do município de São José de Mipibu/RN, distribuído pelo Art. 260 do Código Eleitoral, nas eleições de 2024, conferindo ao seu relator e sucessores a prevenção dos demais feitos que se enquadrem na definição de cadeia de prevenção definida pelo referido artigo, nos termos do art. 260 do Código Eleitoral c/c a decisão da Presidência do TRE/RN no PAE n.º 6231/2020 e ainda c/c o disposto no Art. 64, inciso I, "a" da Resolução n.º 23609/2009. 

CERTIFICO ainda que foram verificados os dados de autuação e/ou procedida alterações no(s) seguinte(s) campo(s):

- Inclusão do assunto DIREITO ELEITORAL (11428) | Eleições (11583) | Cargos (11628) | Cargo - Prefeito (11633) e DIREITO ELEITORAL (11428) | Eleições (11583) | Cargos (11628) | Cargo - Vice-Prefeito (11640)

- Conferência dos advogados constantes nas procurações/substabelecimento de ID n.sº 11120953 (COLIG. ESPERANÇA E TRABALHO), 11120990 (JOSÉ FIGUEIREDO), 11120991 (BRUNO DANTAS) e 11121071 (JOSÉ FIGUEIREDO / BRUNO DANTAS);

CERTIFICO, por oportuno, que foi marcado, nos autos digitais (Menu "Impedimento/Suspeição"), a suspeição para atuar no feito do membro MARCELLO ROCHA LOPES, informada no Ofício n.º 04/2024, datado de 30 de agosto de 2024, objeto do SEI n.º 08191/2024. 

CERTIFICO, por fim, que faço remessa dos presentes autos à Unidade de Processamento do TRE/RN para os fins do disposto no Art. 269, §1º do Código Eleitoral.

 

 

Natal, 16 de dezembro de 2024.

JEAN DE PAIVA NUNES

Seção de Autuação e Distribuição - SAD/CGPP/SJ



Nenhum comentário:

Postar um comentário