GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamentos à empresa M DO SOCORRO M DE OLIVEIRA, inscrita sob o CNPJ: 04.867.082/0001-27, nota(s) de liquidação nº 373/2024 e 424/2024, pagamento feito através de transferência bancária.
LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Transportes
LEDJANE MAYRE COSME PEREIRA
Secretária Municipal de Finanças
2º TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamentos à empresa F. DAS CHAGAS SILVA NETO - ME, inscrita sob o CNPJ: 19.518.098/0001-00, nota(s) de liquidação nº 734/2024 – PA nº 694/2024, 220/2024 – PA nº 1.762/2024 pagamento feito através de transferência bancária.
ANDRE CORTEZ DA FONSECA
Secretário Municipal do Gabinete Civil
FRANCISCA ELIZEUDA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
LEDJANE MAYRE COSME PEREIRA
Secretária Municipal de Finanças
3 º TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Fica justificada a quebra da ordem cronológica de pagamentos à empresa F. DAS CHAGAS SILVA NETO - ME, inscrita sob o CNPJ: 19.518.098/0001-00, nota(s) de liquidação nº 736/2024 – PA nº 1.225/2024, 749/2024 – PA nº 832/2024 pagamento feito através de transferência bancária.
FRANCISCA ELIZEUDA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
LEDJANE MAYRE COSME PEREIRA
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Anderson Dantas Alexandre
Código Identificador:051D8613
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/12/2024. Edição 3440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário