terça-feira, 12 de novembro de 2024

MUNICIPIO DE VARZEA RENOVA CONTRATO PARA DIVULGAÇÃO POR CARRO DE SOM DE PEQUENO PORTE POR 24 MIL REAIS

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 074/2022.

PROCESSO Nº. 110/2022.

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2022 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICPAL DE VÁRZEA/RN E OUTRO A PESSOA JURÍDICA GIUSEPPE JESUINO DA SILVA.

 

Pelo Presente instrumento, sendo de um lado comoCONTRATANTE, aPrefeitura Municipal de VÁRZEA/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.168.940/0001-04, estabelecida na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN, CEP: 59185-000, neste ato representado peloPrefeito Municipal, senhorPedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº393.253.264-34e RG nº963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN; e do outro lado como CONTRATADA, GIUSEPPE JESUINO DA SILVA, INSCRITA NO CNPJ sob nº.43.017.725/0001-03, com sede naConj. 10, Rua Vereador Severino Florêncio, Nº. 04, Conj. Arnor Coelho, Várzea/RN, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.GIUSEPPE JESUINO DA SILVA, Empresário, portador do CPF sob o nº. 065.786., residente e domiciliado noConj. 10, Rua Vereador Severino Florêncio, Nº. 04, Conj. Arnor Coelho, Várzea/RNAcordam com base no Art. 107, da lei nº 14.133/2021, aditarem o prazo contratual, mediante o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 074/2022, Processo Licitatório nº. 110/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 074/2022, que será regido pelas condições e cláusulas seguintes: resolve aditivar o contrato nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 074/2022 com início em 23 de outubro de 2024 até o dia 22 de outubro de 2025, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM DE PEQUENO PORTE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO CONFORME DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Valor total estimado R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais).

O valor indicado no item acima será pago de maneira proporcional ao produto entregue/serviço prestado, em até 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, devidamente preenchida, em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.

 

CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do presente pacto, ora ajustado, serão empenhadas na seguinte dotação:

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).

 

FONTE DE RECUUSOS: ORDINÁRIOS.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre da autorização do Gestor da Prefeitura de Várzea-RN e encontra amparo legal, no Artigo 107, da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, passando a integrá-lo, independentemente de sua transcrição, para os devidos fins ulteriores de direito.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO ADITIVO será publicado, através de extrato resumido no local próprio, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 175, da Lei nº 14.133/2021, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

7.1 - E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.

7.2 - Prefeitura de Várzea-RN, E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.

 

Várzea-RN, 21 de outubro de 2024.

 

PEDRO SALES BELO DA SILVA

Prefeito Constitucional

Prefeitura Municipal de Várzea

Contratante

 

GIUSEPPE JESUINO DA SILVA

Representante Legal

Giuseppe Jesuino da Silva - ME

Contratada

 

TESTEMUNHAS: 

__________________________

ASSINATURA:

CPF: 

__________________________

ASSINATURA:

CPF:


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:20A0C875


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2024. Edição 3413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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