GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146/2024-GP
Pedra Preta, 06 de novembro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções n° 034/2016 e 018/2020, do TCE/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os agentes políticos que constituirão a Comissão de Transição de Gestão do Município, conforme §3º do artigo 3° da Resolução n° 034/2016 do TCE/RN:
I – João Maria Venâncio dos Santos, CPF nº 058.855.144-96 – Assessor Contábil;
II – Rodrigo Leonardo Alves Bandeira, CPF nº 051.421.974-29 – Controlador-Geral do Município;
III – Honorina Bandeira de Souza, CPF nº 089.268.584-05 – Secretária Municipal de Finanças;
IV – Renata Gabriela Bandeira de Souza, CPF nº 080.623.184-00 – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
V – Rozenildo da Silva, CPF: 055.575.704-09 – Procurador Geral do Município.
Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão deverá reunir toda documentação necessária à elaboração dos relatórios de transição de acordo com os anexos da Resolução n° 034/2016.
Art. 3º - A Comissão ora constituída terá que disponibilizar a equipe de transição indicada pelo prefeito eleito toda a documentação indica no artigo 4° da Resolução n° 034/2016 do TCE/RN para que seja possível realizar o procedimento de transição de forma conjunta e transparente.
Art. 4º - A equipe de transição indicada pelo prefeito eleito através do Ofício nº 001/2020, será composta pelos seguintes membros:
I – Francisco Lopes Neto, CPF nº 200.860.834-49 – Coordenador Geral da Transição;
II – Joselina Teixeira Andrade, CPF nº 096.001.704-60 – Membro;
III – Gilberto Pereira de Souza, CPF nº 043.375.694-21 – Membro;
IV – Maria Emília Bandeira de Sousa, CPF nº 059.597.074-54 – Membro;
V – Gilvan Cachina Bezerra Júnior, CPF nº 046.040.474-13 – Membro;
Art. 3º - A Comissão terá que entregar ao Prefeito eleito, relatório técnico até 15 (quinze) dias úteis após sua posse, em conformidade com o inciso I, do § 1º, do artigo 9º da Resolução nº 034/2016.
Parágrafo Único –Todos os documentos enumerados no artigo 6° e não constante na Base de Dados deverão ser elaborados de acordo com os anexos da Resolução n° 034/2016, em papel timbrado do município e assinados pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário Municipal de Administração, Secretária Municipal Finanças, pelo responsável pelo Controle Interno, Contador e outros membros designados para fornecer as informações à equipe de transição do Prefeito eleito.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Pedra Preta/RN, em 06 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE BILINHO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rodrigo Leonardo Alves Bandeira
Código Identificador:BA7B84A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/11/2024. Edição 3413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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