quinta-feira, 14 de novembro de 2024

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL LAVRA AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA A PIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

 

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 035/2024-DF/SEMURBMO

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURBMO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração(AI)em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos doinciso IIIdo Art.196da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.

 

AI

PROCESSO ADMINISTRATIVO

NOTIFICADO

CNPJ/CPF

035/2024-DF/SEMURBMO 

2024.002230-5

PIPA IBIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

**.***.***/0001-75

 

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO:

CONTINUAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE MURO SEM OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE, MESMO APÓS AUTUAÇÃO.

Infrações:

INCISO II, ART. 181 DA LEI MUNICIPAL Nº 382/2008(ALTERADO PELO ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 629/2018).

INCISOS I E II DO ART. 175 DA LEI MUNICIPAL Nº 382/2008.

ART. 185 DA LEI MUNICIPAL Nº382/2008

SANÇÕES:

MULTA PECUNIÁRIA SIMPLES NO VALOR DE R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) A R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).

REINCIDÊNCIA.

EMBARGO DA OBRA.

 










Tibau do Sul/RN, 13 de novembro de 2024.


Publicado por:
Rodrigo Barbosa de Sousa
Código Identificador:1053062B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2024. Edição 3415
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