SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
EDITAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 035/2024-DF/SEMURBMO
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL - SEMURBMO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que os fiscais do município lavraram Auto de Infração(AI)em desfavor da pessoa jurídica relacionada abaixo; e dá ciência ao autuado sobre o PRAZO DE 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, para que ofereça defesa ou impugnação do AI nos termos doinciso IIIdo Art.196da Lei Municipal Nº382/2008, a contar da data desta publicação.
AI | PROCESSO ADMINISTRATIVO | NOTIFICADO | CNPJ/CPF |
035/2024-DF/SEMURBMO | 2024.002230-5 | PIPA IBIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | **.***.***/0001-75 |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: CONTINUAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE MURO SEM OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE, MESMO APÓS AUTUAÇÃO. | |
Infrações: INCISO II, ART. 181 DA LEI MUNICIPAL Nº 382/2008(ALTERADO PELO ART. 3º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL 629/2018). INCISOS I E II DO ART. 175 DA LEI MUNICIPAL Nº 382/2008. ART. 185 DA LEI MUNICIPAL Nº382/2008 | SANÇÕES: MULTA PECUNIÁRIA SIMPLES NO VALOR DE R$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) A R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). REINCIDÊNCIA. EMBARGO DA OBRA. |
Tibau do Sul/RN, 13 de novembro de 2024.
Publicado por:
Rodrigo Barbosa de Sousa
Código Identificador:1053062B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2024. Edição 3415
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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